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A CRISE QUE SE QUER
QUEM TRAVA A DIVERSIFICAÇÃO ENERGÉTICA?(*)
[(*) Este texto de Afonso Cautela, merecidamente 5 estrelas, foi publicado no jornal «A Capital» (Crónica do Planeta Terra),
10/3/1984 ]10/3/1984 - A diversificação e o incremento das energias renováveis, deverão apontar no sentido de diminuir a dependência em que Portugal se encontra do estrangeiro e consequentemente o endividamento externo. Como a Direcção-Geral de Energia reconhece, num estudo editado em 1982 - «Energias Renováveis em Portugal, Alguns Aspectos» - o «sistema energético português revela-se altamente dependente dos combustíveis importados, pois à excepção da lenha, da energia hídrica e de uma pequena parcela de carvão, representando no seu conjunto 17% das fontes energéticas consumidas, todos os recursos são importados.»
Mas se é assim e se a chamada crise do petróleo, posteriormente designada «primeiro choque petrolífero», data de 1973, o que se fez em Portugal, nos últimos 10 anos, para diminuir a nossa dependência?
«Basta pensar», sublinha a D. G. E. no estudo em referência, «como a Indústria e os transportes estão dependentes do petróleo para se perceber porque se aponta par um esforço prioritário na poupança de energia enquanto se oferecem alternativas claras à substituição do petróleo por recursos não esgotáveis.»
Se, como diz a Direcção Geral de Energia, a conservação é a «fonte» a que se pode recorrer enquanto não se desenvolve uma estratégia de diversificação, pergunta-se: o que foi feito, nestes dez anos, no sentido de uma autêntica e drástica poupança, no sentido de contrariar e punir desperdícios?
As sucessivas campanhas emanadas da própria D. G. E. não dão resposta a esta pergunta.
Teremos mesmo de concluir que as «campanhas de conservação e poupança» tiveram resultados nulos.
Em reforço desta pastorícia energética em que andámos 10 anos, gemendo contra a crise mas não fazendo rigorosamente nada para economizar nos consumos, antes pelo contrário, foi sistemática a atitude céptica da «entidades responsáveis» em relação a fontes que, sendo nacionais, infinitas, limpas e rentáveis a médio e longo prazo (ainda que aparentemente o não sejam no imediato) deveriam ter sempre prioridade de desenvolvimento sobre as importadas e poluentes, por mais que as aparências de conjuntura as afirmem mais «rendáveis».
INDÚSTRIA, A MAIOR CONSUMIDORA
Os grandes consumidores de energia não são, evidentemente, os particulares.
E o «spot» publicitário na R.T.P., se tem um certo humor involuntário e surrealista, de pouca eficácia será numa efectiva política de conservação e contra-desperdício.
Segundo os números fornecidos pela Direcção-Geral de Energia, enquanto à indústria cabe 48% do bolo dos consumos e aos transportes 33%, o consumo doméstico é apenas de 14% e na rubrica «outros» (5%) cabem os gastos no sector agro-pecuário.
A Indústria, portanto, consome quase metade da energia que Portugal é obrigado a produzir e forçado a importar.
A tal factura dos 180 milhões de contos por ano que é costume atirar à cara dos portugueses, deve-se à indústria em quase metade.
Os sectores mais consumidores são: Cimentos (19%), Siderurgia e Metalurgia (13%), Têxteis (12%), Indústrias Alimentares (11%), Química e Plásticos (11%), Cerâmica (9%) e Outros (25%).
4 ANOS DE LEGISLAÇÃO
O primeiro choque petrolífero foi em 1973 mas a primeira lei de resposta ao «choque» para a racionalização e poupança de energia em Portugal aparece em 1979.
Com efeito, o Decreto-Lei nº 374-B-79, de Setembro, «isenta de imposto de transacção os aparelhos exclusivamente destinados à captação e aproveitamento de energia solar.»
Nos termos do Decreto-Lei nº 20/81, de 28 de Janeiro, a Direcção-Geral de Energia pode reconhecer como autoprodutor de energia eléctrica as empresas que, para esse fim, utilizem resíduos ou sub-produtos, recursos naturais renováveis, energia de efluentes térmicos ou combustíveis..
Segundo esta lei de 1981, o «autoprodutor goza dos direitos de produzir energia eléctrica para consumo próprio e de ligar os seus geradores à rede, transferindo para venda, para esta, energia eléctrica autoproduzida, bem como beneficiar das tarifas especiais de compra e venda de energia».
Mas esta lei do autoprodutor, por falta de regulamento (?) não tem funcionado, o que explica talvez que a nova lei de «produtor e distribuidor de energia eléctrica» seja publicada em 28 de Julho de 1982 (Lei n.° 21/82).
Um decreto-lei do mesmo ano (312/81), de 4 de Agosto, concede, «incentivos fiscais e aduaneiros a projectos de utilização de energias renováveis ou de conservação de energia».
O Despacho Normativo nº 285/ 82, de 18 de Dezembro, atribuiu um bónus de poupança de energia na sua estrutura de custos, às empresas sujeitas ao regime de controlo de preços declarados, que efectuem investimentos destinados à poupança de energia.
«Esse bónus», diz o despacho, «será igual a 50% da poupança obtida no consumo de energia em resultado desse investimento.»
Ainda em 1981, um despacho conjunto de 24 de Abril (139-Al 181) «regulamenta a concessão de subsídios não reembolsáveis a projectos de economias de energia».
No mesmo ano de 1981, segundo uma directiva da Caixa Geral de Depósitos, este estabelecimento bancário empresta dinheiro com juros bonificados para compra de instalações de aquecimento de águas domésticas, com painéis solares, para habitações individuais. O despacho conjunto 3-A/82, de 15 de Fevereiro de 1982, cria um grupo de trabalho encarregado de preparar, no prazo de seis meses, um projecto de contrato-programa para funcionamento de instalações de água por meio de energia solar, destinadas a equipar edifícios e instalações do sector público.
Em 25 de Fevereiro de 1982, o Decreto-Lei nº 58/82 vinha chamar à cena o problema energético fundamental, as empresas grandes consumidoras ou, nas palavras da lei, «instalações consumidoras intensivas de energia», as quais ficam obrigadas, por essa lei, a «fazer examinar as condições em que operam relativamente à utilização de energia», a elaborar um plano de racionalização (sujeito à aprovação da Direcção-Geral de Energia)» e a «cumprir o referido plano, sob a responsabilidade de um técnico qualificado».
Entre as «sanções» que esta lei prevê, citam-se: perda do direito a benefícios e multas.
Esta lei enquadra uma componente do Programa-Linha de Crédito, que deriva do acordo de empréstimo efectuado entre o Governo português e o Banco Mundial.
Dois novos diplomas vieram regulamentar esta lei: a Portaria n.° 359/82, de 7 de Abril, e um aditamento em 29 de Abril de 1983.
O «DUCHE ESCOCÊS»
A posição da Direcção-Geral de Energia tem-se caracterizado pela ambiguidade.
Se é verdade que se lhe devem as únicas, poucas, iniciativas (legislativas e de investigação) de poupança, conservação e diversificação energética, também é verdade que nunca os seus responsáveis perderam a oportunidade de enfatizar a urgência e a necessidade de enveredar pelas fontes poluentes. O menos que se pode dizer é que a sua táctica tem sido a do «duche escocês».
Por exemplo: No opúsculo «Energias Renováveis em Portugal», o seu Departamento de Diversificação Energética não deixa de repetir os lugares-comuns que é costume invocar contra as referidas fontes renováveis.
«A expansão das instalações de aproveitamento das energias renováveis é dificultada pelos elevados investimentos exigidos», diz o opúsculo, mostrando que, afinal, as térmicas a fuel, a carvão ou a nuclear é que estão dentro das nossas capacidades financeiras!
Mas as dificuldades não param. «A energia obtida por conversão de recursos renováveis é mais cara do que a conseguida através das fontes convencionais», diz-se na página 28 desse estudo, repetindo assim um dos «sofismas» mais frequentes.
E quase como uma ameaça, sem que venha nada a propósito, avança: «A longo prazo é difícil prever que o problema energético seja resolvido sem recurso a formas de alta densidade energética».
Nem sequer há a coragem de chamar às coisas pelos seus nomes. Só em eufemismos, a energia que se gasta.
Além disso, e como dizia Keynes, a longo prazo estamos todos mortos.
Segue-se a «crítica» à dispersão das renováveis, quando - acentua o opúsculo da D. G. E. - a tendência para a concentração espacial das populações não é obviamente favorável à utilização de recursos caracterizados pela sua dispersão».
Aqui inverte-se o raciocínio da cabeça aos pés: a «tendência para a concentração urbana e demográfica» não é causa, como se afirma, mas consequência de factores, entre os quais, exactamente, a concentração energética.
Se caminhamos para a sociedade concentracionária, é fundamentalmente ao tipo de produção energética que o devemos.
E, neste tom, as «dificuldades» multiplicam-se, chegando-se mesmo ao supremo desgosto de verificar como as renováveis «ocupam espaço» (!), «desfeiam a paisagem» ou «provocam, barulho».
Esta última acusação ouvimo-la a um especialista em energia eólica, que apontava o barulho das pás das turbinas como um terrível inconveniente contra a energia dos ventos...
Quanto aos sistemas de armazenamento, é outro rosário de obstáculos: são «dispendiosos»,(!) e «ocupam bastante espaço» (!!)
O transporte de sal para o Lago Solar de Porto Alto, que vai produzir energia-calor para aquecer estufas do M. A. F. A., foi uma verdadeira odisseia, já não havia mais camiões em Portugal que transportassem tanto sal, e o facto (dramático) comprovou que as energias renováveis em Portugal são mesmo inviáveis, devido ao sal: exigem mão-de-obra e transportar toneladas de sal de um lado para o outro é coisa a que o País ainda não pode aspirar, se bem que os «veículos longos» proliferem como praga pelas estradas.
«Veículos longos», sim, energias renováveis é que não, nunca, jamais.
EXCEPÇÕES À REGRA
Nem sempre a «má vontade» política contra as tecnologias apropriadas em geral e as energias renováveis em particular consegue levar a melhor.
Em 1982, conseguiu-se um despacho ministerial conjunto (6-3-1982), no sentido de ser criado um grupo de trabalho que «no prazo de seis meses elaborará um projecto de contrato-programa a celebrar entre entidades oficiais construtoras e os fabricantes de equipamento para aproveitar a energia solar para aquecimento de águas sanitárias».
O despacho era subscrito pelos ministros da Defesa, Finanças, Administração Interna e Habitação e pelo secretário de Estado da Energia.
Em 1981, era anunciada uma «Comissão de Estudos da Gestão de Energia nos Edifícios», a funcionar no âmbito do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.
A portaria publicada no «Diário da República», de 26 de Janeiro de 1981, diz que à «Comissão de Estudos de Gestão de Energia nos Edifícios» compete «recolher e sistematizar informação técnica sobra a gestão de energia nos edifícios» e «divulgar a informação obtida às diversas entidades interessadas».
RECAPITULANDO
Por ordem cronológica, indicam-se as leis favoráveis à diversificação energética já publicadas:
1979
1981
1982
1983
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(*) Este texto de Afonso Cautela, merecidamente 5 estrelas, foi publicado no jornal «A Capital» (Crónica do Planeta Terra), 10/3/1984 ☼