<cidadao > ecodiagnóstico - os silêncios

MORADORES CONTRA

INDÚSTRIAS INCÓMODAS

9/12/91

«É conferido a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do Ambiente, bem como, em caso de lesão directa, o direito à correspondente indemnização. (Nº 3 do Artigo 66 da Constituição da República Portuguesa, subordinado à epígrafe «Ambiente e Qualidade de Vida», inserto no capítulo II - Direitos e Deveres Sociais).

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No capítulo das reclamações de moradores contra indústrias incómodas, há que assinalar os seguintes pontos de referência:

-- Direcção Geral da Qualidade - Ministério da Indústria - Entidade a quem são remetidas as queixas

-- Contactos: Engª Maria Ester Silva e eng. Vítor Figueiredo

-- RILEI - Regulamento de Instalação e Laboração de Estabelecimentos Industriais

-- Delegações regionais da DGQ - Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro

PERGUNTAS AO PODER

-- Segundo entrevista publicada em «A Capital» ( 31/3/1984 ), havia nessa altura mil reclamações por ano, não só à sede mas às delegações regionais da DGQ (Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro)

A pergunta é: acabaram as reclamações? Aumentaram ou diminuíram? Deixou de haver indústrias incómodas? Deixou de haver moradores lesados por indústrias incómodas? Alguma vez se verificou indemnização ao lesado? (Ver artigo 66 da CRP) Alguma vez se verificou encerramento de uma indústria incómoda? Ou sequer penalização? Em suma: existirá indústria neste País? Existirá poluição tóxica? Existirá lei? Existirá uma coisa que se chama RILEI - Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais? Existirá Direcção Geral da Qualidade? Existirá Ministério da Indústria? Existirá o verbo existir?

Outra pergunta: - Como pode a entidade que licencia - a Indústria - ser parte isenta e, ao mesmo tempo, soberana nas decisões que toma quando ajuíza nos litígios entre indústria e moradores?

Já desactualizado em 1984, já foi o RILEI actualizado?☻☺