12366 caracteres <nc-0>
12-2-1995
Chave AC
para inéditos AC de 1983
Regressos-> Notícias da Clandestinidade -> Notícias do Terror -> Os Silêncios que Falam -> Manifesto dos silenciamentos
I
Nove milhões de portugueses, na maior parte trabalhadores, devem ignorar que existe, em Portugal, uma Caixa de Seguros de Doenças Profissionais. A doença no local de trabalho, de facto, foi, é e continua a ser assunto verdadeiramente proibido e tabu. Tema tratado, pela primeira e última vez, em reportagem de «A Capital», publicada em [---], seria o momento de regressar a ele, se o ambiente não fosse cada vez mais contrário e hostil a factos e à verdade dos factos. Quando a demagogia sobre a chamada «saúde» sobe em Portugal, valeria a pena - se valesse - correr o risco de perseguição e linchagem, só para mostrar que os verdadeiros problemas da saúde em Portugal, com todas as instituições aos gritos, continuam silenciados e rodeados de silenciamentos. A notícia sobre seguros de doenças profissionais, é, portanto, mais uma notícia da clandestinidade.
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24 caracteres <nc-1><eh-eh><dicionar>
PERGUNTAS DISPARATADAS
Se eu inventasse um dia uma máquina para medir o «crime» de certos anúncios alimentares da televisão, acha que alguma empresa iria comercializar o meu invento?
Se eu inventasse uma máquina capaz de provar que o fogão micro-ondas (retirando o electromagnetismo dos alimentos) é pré-cancerígeno, acha que iriam comercializar o meu invento?
Se eu inventasse um detector de radiações e lhe chamasse Contador Geiger para medir, em casa e nos locais de trabalho, as radiações ionizantes, acha que me iriam patrocinar o invento?
Se eu inventasse um aparelho capaz de medir, de analisar, nos cabelos humanos, o nível de metais pesados (cádmio, mercúrio. chumbo) no organismo exposto às poluições químicas, acha que iriam promover na FIL 93 o meu invento?
Se eu descobrisse um aparelho que lesse na consciência das pessoas o seu grau de sinceridade, acha que iriam patrocinar o meu invento?
Se eu amanhã descobrisse com o pêndulo a técnica divinatória do diagnóstico, revelando a presença de radicais livres no organismo provocados pela poluição industrial, acha que o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos iriam formar comissões de estudo?
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Chave para inéditos AC de 1987 - 1512 caracteres <nc-4><diario> - Inéditos 87 - Notícias da Clandestinidade
Lisboa, 3/1/1987
QUE FALTARÁ AINDA INSTRUMENTALIZAR?
A característica dominante dos partidos é utilizarem em proveito próprio e das suas estratégias de poder mais ou menos ligadas e blocos imperialistas e a variados internacionalismos ou multinacionais, tudo quanto mexe e de qualquer modo pode suscitar os sentimentos fraternos ou humanitários das populações. Os fins transformam-se em meios e os meios transformam-se em fins - o que significa maquiavelismo. Quando se usam pessoas, sentimentos, causas ou ideais, está a praticar-se um acto de manipulação. Instrumentalizar tudo o que é nobre, livre, bom, ou humano, tornou-se prática corrente dos partidos ao serviço de blocos hegemónicos. Eles são os primeiros a destruir os valores em que dizem acreditar. De facto, que faltará ainda instrumentalizar? A voracidade dos partidos, no entanto, vai para os movimentos sociais que se possam esboçar em defesa das várias classes, condições, situações vividas e sofridas pelo cidadão:
No singular, instrumentaliza-se:
No plural, instrumentalizam-se:
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Chave para inéditos AC de 1962-1974 - 4538 caracteres <nc-6><diario>->file <cancro74> (Continuação)
1962-1974: 12 anos de notícias sobre o cancro
ANÁLISE DE UM DISCURSO MISTIFICADOR QUE SE ESTÁ REPETINDO IPSIS VERBIS PARA A SIDA
[ quatro páginas dactilografadas: ]
CAUSAS LÓGICAS EM FACE DO VÍRUS (OU «CAUSA ABERRANTE»):
INCREMENTO DA LEUCEMIA: 1965-1971:
*
A TESE ABERRANTE DO VÍRUS:
*
UM CERTO GOZO
Um certo gozo sádico acaba por se instalar no discurso debitado pelos cientistas:
Mudanças de sexo provocam cancro (12/4/1968)
Também surge um discurso entre o gozo sádico e o sério:
Imunizar doentes com o sangue de antigos cancerosos (7/4/1973) discurso onde, além do actual vampirismo médico, se patenteia a mentalidade mais do que medieval de uma ciência paranóica e totalmente pervertida.
CANCRO: MÉTODOS LÓGICOS PARA A TERAPÊUTICA:
Regime de fome - um novo método (?)
Descoberta de plantas com propriedades anticancerígenas (26/7/1972)
A grande batalha da ciência médica - Nas florestas do Quénia árvores «Maytenus» contêm um produto químico anticancerígeno (5/1/1973)
Dermatologistas afirmam : algumas lesões cutâneas são sintomas de cancros (25/5/1972)
Congresso de Veneza - alguns cancros internos manifestam-se por lesões na pele (25/5/1972)
A vitamina A cura o cancro? ( 15/7/1970)
Ondas electromagnéticas curaram ratazanas em que haviam sido enxertados tumores cancerosos e leucemias (?)
O sadismo do aleatório revela-se em anúncios fraudulentos como este: Dentro de um ano haverá no mercado um teste para detectar a presença de cancro nos seres humanos (19/5/1973)
A descoberta do veterinário farmacêutico de Córdova - Nova arma contra o cancro? (30/3/1968)
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Chave para inéditos AC de 1984 - 2371 caracteres <nc-7><nc> - Regressos & Silêncios
Texto de 1984 -> Restos -> Dez anos depois
-> Notícias da Clandestinidade -> Temas de Ecologia Humana
OS CRIMES DE PERIGO COMUM NO NOVO CÓDIGO PENAL DE 1982 - A pena de prisão até seis meses ou multa até 50 dias, prevista no artigo 148 do Código Penal de 1982, tem atenuantes, desde que o «agressor» seja médico e que as «ofensas no corpo ou na saúde» provocadas «no exercício da sua função» não causem doença ou incapacidade para o trabalho por mais de 8 dias.»
«Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos», matéria contemplada no artigo 150º do Código Penal, também despenalizam substancialmente a medicina:
Conforme refere o artigo 150º, «as intervenções e outros tratamentos que, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina, se mostram indicados e foram levados a cabo, de acordo com as «leges artis», por um médico ou outra pessoa legalmente autorizada a empreendê-los com intenção de prevenir, diagnosticar, debelar ou minorar uma doença, um sofrimento, uma lesão ou fadiga corporal ou uma perturbação mental, não se consideram ofensas corporais. »
[publicado]: Os «crimes de perigo comum» previstos no novo Código Penal de 1982, relacionam-se directamente com a segurança quotidiana do cidadão, devendo o consumidor conhecer este texto legislativo fundamental que eventualmente o poderá defender... Especificando esses «crime de perigo comum» em duas secções - «a) incêndios, explosões, radiações e outros crimes de perigo comum; b) dos crimes contra a saúde» - o novo Código Penal de 1982, integrou na legislação portuguesa conceitos e factores respeitantes à «qualidade de vida» que ainda há três décadas eram novidade...
Considerado, assim, bastante «evoluído» no contexto jurídico europeu - por integrar conceitos e factores já com algumas décadas de história... - o Código Penal publicado no «Diário da República», I série, em 23 de Setembro de 1982, anda ainda a ser estudado pelos técnicos, não tendo chegado à opinião pública naqueles capítulos que mais directamente a podiam interessar na medida em que mexem com a nossa integridade física imediata. De facto, o novo Código Penal, é um dos textos jurídicos portugueses em que os direitos do cidadão foram minimamente lembrados. Significativo é que, 11 anos depois da sua publicação oficial, ninguém se lembre disso: já ou ainda?
[ transcrevemos os artigos referentes à secção II do já referido capítulo III - Dos Crimes de Perigo Comum ]
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1272 caracteres <nc-8><nc>
Regressos & Silêncios
IATROGÉNESE: homem cobaia da medicina
Há experiências «laboratoriais» com doentes em meio hospitalar?
Existe para aí uma comissão de Ética?...
A rapidez com que os medicamentos são testados e o número vertiginoso de especialidades farmacêuticas que todos os dias entra no mercado, torna óbvia esta necessidade: os medicamentos são testados na sua aplicação pelo médico ao doente. Como se chama esta situação? Como deve ser julgada etica e juridicamente? O poder médico justifica tudo? Será o «cobainato» mais lícito do que o Aborto e a Eutanásia?
As experiências conhecidas praticadas em condenados à morte ou em presidiários condenados a prisão perpétua confirmam que a prática da «cobaia» não é uma ficção nem uma excepção. A própria essência da ciência experimental autoriza e fomenta essa prática. Se se trata de ciências humanas, é lógico que a experimentação se faça em seres humanos. Experiência laboratorial com medicamentos receitados a doentes é ou não é praticada e é ou não reconhecida oficialmente? Há casos em que o médico já tem perguntado aos familiares do doente ou ao próprio se autorizam a experiência.
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